Credenciamento

CAPÍTULO V do Regimento interno do PPGEE

Art. 18. Os(As) orientadores(as) do PPGEE deverão ser portadores(as) do título de Doutor.

Parágrafo único. A produção científica, artística ou tecnológica do(a) orientador(a) é critério obrigatório na avaliação de credenciamento e recredenciamento.

Art. 19. A aprovação do credenciamento e descredenciamento será feita pelo CPGPq, por solicitação da CEPG à CaPGPq do Campus Diadema da Unifesp, que fará apreciação para seu encaminhamento.

§ 1º. A análise das solicitações de credenciamento e recredenciamento será realizada pela CaPGPq do Campus Diadema da Unifesp.

§ 2º. O recredenciamento será realizado em fluxo contínuo, de acordo com as normas estabelecidas pela CaPGPq do Campus Diadema da Unifesp.

§ 3º. Na hipótese do(a) orientador(a) não ter seu recredenciamento aprovado, poderá, a critério da CEPG, concluir as orientações em andamento, mas não poderá aceitar novos(as) orientandos(as).


Art. 20. São critérios especiais para credenciamento de orientadores(as) no PPGEE:

I. ter linha de pesquisa definida, com 4 artigos publicados nos últimos 4 anos em revistas indexadas e com classificação no Web of Science ou Scopus, sendo dois desses artigos como primeiro(a) autor(a), último(a)autor(a) ou autor(a) de correspondência; II. recomenda-se orientações de discentes de iniciação científica e co-orientações de mestrado (acadêmico e/ou profissional);

III. demonstrar participação em projetos de pesquisa;

IV. apresentar ementa de disciplina eletiva em consonância com os objetivos do programa, a ser oferecida pelo menos a cada 2 anos ou, alternativamente, contribuir com alguma disciplina eletiva ou obrigatória já existente no PPGEE, cabendo à CEPG aprovar ou não o pedido;

V. recomenda-se que o(a) solicitante já possua pelo menos um(a) aluno(a) em vista de ingressar no programa a partir do próximo exame de seleção;

VI. a efetivação do credenciamento do(a) docente ocorrerá apenas com a matrícula do(a) seu(ua) primeiro(a) aluno(a) no PPGEE.