Defesa
Obrigações pré-defesa
O(A) aluno(a) estará apto a defender sua dissertação de mestrado após:
I. ter cumprido todas as unidades de crédito em disciplinas, obrigatórias e eletivas, e em atividades complementares, solicitando à CEPG, em formulário específico (Formulário Cumprimento Créditos, Formulário Atividades Complementares), o aproveitamento dessas unidades de crédito
II. demonstrar que participou de, ao menos, um evento científico/acadêmico durante o período em que esteve matriculado(a) no PPGEE, apresentando um trabalho relacionado com seu mestrado
III. aos(as) bolsistas Capes é obrigatório ter cumprido ao menos um estágio no Programa de Aperfeiçoamento Didático (PAD)
IV. encaminhar cópia do certificado de aprovação do CEP ou CEUA, a depender do caso
V. demonstrar que apresentou, no prazo estabelecido neste regimento, o certificado de proficiência em língua inglesa.
Solicitação da defesa
A solicitação de defesa da dissertação de mestrado é feita pelo(a) orientador(a) à CEPG, através de formulário específico, onde é sugerida a composição da comissão julgadora. O(A) orientador(a) também deve encaminhar a CEPG do PPGEE a versão final da dissertação de mestrado, que deverá obrigatoriamente ser acompanhada do relatório de similaridade fornecido pela plataforma Turnitin (ou outra reconhecida e indicada pela CEPG), e da declaração sobre o uso de intelligência artificial, em caso que foi usado IA em qualquer etapa da tese (Normativa uso de IA, referencial uso de IA).
Na declaração, os(as) autores(as) deverão fornecer os seguintes informações (Art. 4º Normative uso IA):
I – a identificação da ferramenta ou das ferramentas de IAG utilizadas, incluindo nome, versão, modelo e, quando aplicável, a empresa desenvolvedora;
II – as finalidades específicas para as quais a IAG foi empregada;
III – as partes do trabalho ou etapas de sua elaboração em que houve utilização da IAG;
IV – os procedimentos adotados pelos(as) autores(as) para verificação, validação e revisão do conteúdo produzido com auxílio da IAG.
A banca
A comissão julgadora da dissertação de mestrado, ou trabalho equivalente, será constituída por 3 (três) avaliadores(as), incluído o(a) orientador(a), sendo este(a) presidente da comissão. A defesa da dissertação de mestrado deverá ocorrer em sessão pública, de forma presencial ou remota (neste caso a sessão deve obrigatóriamente ser gravada).
Na composição da comissão julgadora da dissertação de mestrado ou trabalho equivalente, pelo menos um(a) dos(as) membros(as) titulares deverá ser externo(a) à Unifesp e não pertencente ao corpo de orientadores(as) do PPGEE. A comissão julgadora da dissertação de mestrado ou trabalho equivalente deverá ter 2 (dois(uas)) membros(as) suplentes, sendo ao menos um(a) delas(as) externo(a) à Unifesp e ao corpo de orientadores(as) do PPGEE.
Formato da dissertação
A dissertação de mestrado deve ser redigida em língua portuguesa ou inglesa, e deve ser elaborada na forma tradicional, em capítulos ou na forma de artigo. Caso o(a) aluno(a) opte pelo formato de artigo, o texto da dissertação deve seguir a formatação de uma revista da área de ecologia e/ou evolução indexada nas bases Scopus ou Web of Science, ou equivalente reconhecida e indicada pela CEPG do PPGEE. Além disso, a dissertação em forma de artigo exige que, no volume da dissertação, o(s) artigo(s) seja(m) precedido(s) de um apanhado do estado atual da arte, localizando o objeto de estudo dentro da área e justificando-o, bem como de uma conclusão geral que permeie todos os resultados apresentados sob a forma de publicação(ões).