Recredenciamento

Para o recredenciamento no programa, o docente deve cumprir os critérios do Regimento interno do PPGEE e os critérios da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP

Críterios PPGEE

CAPÍTULO V do Regimento interno do PPGEE

Art. 18. Os(As) orientadores(as) do PPGEE deverão ser portadores(as) do título de Doutor.

Parágrafo único. A produção científica, artística ou tecnológica do(a) orientador(a) é critério obrigatório na avaliação de credenciamento e recredenciamento.

Art. 19. A aprovação do credenciamento e descredenciamento será feita pelo CPGPq, por solicitação da CEPG à CaPGPq do Campus Diadema da Unifesp, que fará apreciação para seu encaminhamento.

§ 1º. A análise das solicitações de credenciamento e recredenciamento será realizada pela CaPGPq do Campus Diadema da Unifesp.

§ 2º. O recredenciamento será realizado em fluxo contínuo, de acordo com as normas estabelecidas pela CaPGPq do Campus Diadema da Unifesp.

§ 3º. Na hipótese do(a) orientador(a) não ter seu recredenciamento aprovado, poderá, a critério da CEPG, concluir as orientações em andamento, mas não poderá aceitar novos(as) orientandos(as).



Art. 21. São critérios especiais para recredenciamento de orientadores(as) no PPGEE:

I. ter linha de pesquisa definida demonstrada pela publicação de 4 artigos (vinculados à linha de pesquisa) nos últimos 4 anos indexados e com classificação no Web of Science ou Scopus, sendo ao menos 2 deles com primeiro(a) autor(a), último(a) autor(a) ou autor(a) de correspondência. Recomenda-se que ao menos um desses artigos envolva discentes do PPGEE;

II. demonstrar capacidade de captar financiamento (público ou privado) para sua linha de pesquisa;

III. ter orientado pelo menos 1 dissertação no PPGEE no período nos últimos 4 anos do pedido de recredenciamento;

IV. ter sido responsável ou colaborador(a) em, ao menos, duas edições de disciplinas ofertadas no PPGEE nos últimos 4 anos do pedido de recredenciamento;

V. recomenda-se orientações de alunos(as) de iniciação científica nos últimos 4 anos do pedido de recredenciamento.


Art. 22. Os(As) orientadores(as) que não atingirem os critérios de recredenciamento determinados no Art. 21º serão automaticamente descredenciados(as) do PPGEE, salvo casos excepcionais que serão julgados pela CEPG mediante solicitação do(a) docente.


Critérios Mínimos Exigidos pela CaPGPq do Campus Diadema para o Credenciamento e o Recredenciamento de Orientadore(a)s

Art. 4° - O recredenciamento de orientadore(a)s é atribuição da CEPG, sendo realizado em fluxo contínuo a cada quatro (4) anos, a contar da data inicial de

credenciamento ou recredenciamento do(a) orientador(a). Os critérios mínimos a serem exigidos para o recredenciamento de orientadore(a)s são:

I. Ter produção técnica e científica, preferencialmente com participação de discentes orientado(a)s/coorientado(a)s pelo(a) docente, compatível para

manutenção do nível do PPG dentro da Área de Avaliação na CAPES;

II. Comprovar participação ou coordenação em projetos de pesquisa financiados ou não, vigentes ou finalizados, considerando o período de credenciamento;

III. Ter orientado ao menos um(a) (01) discente em nível de pós-graduação no último quadriênio;

IV. Ter ministrado no mínimo uma carga horária de 40 h em disciplinas do PPG nos últimos quatro anos;

V. Ter atendido à todas as solicitações da Coordenação do PPG para o levantamento de dados para o Coleta CAPES (Plataforma Sucupira) ou outros de interesse do PPG.

Comparação das exigências: